AGENCIA CAMARA - Aconteceu - 19/12/2006 17h04
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei 7213/06, que obriga empresas a informar no rótulo de seus produtos se foram utilizados testes em animais vivos para a sua elaboração. A proposta é do deputado Carlos Nader (PL-RJ).
De acordo com o projeto, essa informação deve ser afixada nos rótulos de produtos químicos, farmacêuticos, cosméticos, agrícolas, pesticidas, herbicidas e de higiene e limpeza. As indústrias terão prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adequar às novas regras. Haverá fiscalização e punição em caso de descumprimento; o órgão fiscalizador e a penalidade serão definidos pelo Executivo, prevê ainda o texto.
Punição
O relator da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), concorda com os argumentos do autor da proposta, que cita a punição prevista na Lei de Crimes Ambientais (9605/98) para quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais: detenção de três meses a um ano e multa. A pena inclui os casos em que a experiência tenha fins didáticos ou científicos, desde que existam recursos alternativos. Se o animal morrer, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
"A forma mais efetiva de as empresas mudarem suas condutas em relação à experimentação científica é o protesto dos consumidores. Se a população condenar essa prática e comprar produtos de empresas que não realizem testes em animais, as empresas que fazem essas experiências terão seu faturamento reduzido e buscarão alternativas que preservem a vida dos animais sem comprometer a segurança dos consumidores. A rotulagem de produtos cumpre esse papel", afirma Marquezelli.
Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Sandra Crespo
Subscribe to:
Post Comments (Atom)

No comments:
Post a Comment